Novo 'Minha Casa': quais são as regras e quem pode aderir.

Segue a foto
16/02/2023

Em evento realizado na cidade de Santo Amaro, na Bahia, nesta terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que reestrutura o programa de moradias populares Minha Casa, Minha Vida.

Além da reestruturação, a MP também aumentou o limite da primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. O governo afirmou que pretende subsidiar até 95% dos preços dos imóveis destinados às famílias dentro dessa faixa.

O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula. Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa original, mas mantinha o objetivo de facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda.

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;

Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;

Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

(G1)

Blog Rony Uchôa 

(Notícias & Ações Sociais)

Comentários