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27/05/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25), por 8 votos a 2, o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Agora, a Corte discute a dosimetria da pena. O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos de prisão, além de aplicação de multa, indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Collor deverá cumprir a condenação em regime fechado. Mesmo condenado, porém, ainda poderá apresentar recursos à Corte para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada apenas após a análise desses recursos.
Além do ex-senador, outras duas pessoas estão no banco dos réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim.
Mais:
Quais as provas apresentadas para a condenação do ex-senador?
Dentre as provas apresentadas ao STF para argumentar a condenação de Collor, há uma série de documentos que mostram os registros de entrada em empresas, além de mensagens trocadas entre os suspeitos.
(iG)
Blog Rony Uchôa
(Notícias & Ações Sociais)
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