No Piauí, Lei proíbe ocupação nas margens dos rios em Teresina.

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13/06/2024
A Prefeitura de Teresina publicou nesta última segunda-feira (10) a lei complementar nº 6.105, proibindo novos investimentos públicos ou privados em urbanização pelo prazo de 50 anos em áreas de preservação permanente, especialmente nas margens de rios que venham a ser objeto de ocupações clandestinas, cabendo inclusive promover a desocupação dessas áreas e restabelecer a paisagem natural.

Veja a lei na íntegra:
“A prefeitura já vem agindo nesse tipo de situação há muito tempo. O que essa lei faz é justamente definir e regulamentar esse tipo de situação, deixando o gestor mais confortável para agir”, destacou o coordenador especial de projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh), Urias Gonzaga, em entrevista ao Notícia da Manhã.

Urias Gonzaga reforçou ainda que o principal objetivo da lei é evitar que as áreas mais baixas da capital venham a sofrer com inundações.

“Em princípio, a lei vem para reter a água que se precipita sobre as áreas edificadas, fazendo com que quem for investir a partir da lei tenha que construir estruturas de retenção. Essas estruturas de retenção são o melhor exemplo que temos para evitar inundações nas partes mais baixas da cidade. A essência dessa lei é justamente essa.”

O coordenador destacou que a fiscalização dos investimentos ficará a cargo das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam).

(Cidade Verde)

Blog Rony Uchôa 
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