Em Teresina no Piauí, (TCE) bloqueia contas da Prefeitura para garantir pagamento de servidores - Uchôa News
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23/12/2024
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Teresina até o fim da gestão do prefeito Dr. Pessoa (PRD)..
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23), após denúncia apresentada pela equipe de transição do prefeito eleito Silvio Mendes (União Brasil), representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos).
Segundo a denúncia, o Decreto Municipal nº 27.433/2024, editado pelo prefeito Dr. Pessoa e pela secretária de Finanças Mônica Gardênia Brito Galvão, flexibilizou prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos.
A comissão apontou graves riscos ao erário público e à regularidade da gestão, destacando que a alteração normativa ocorre em contexto de transição governamental. Assim, a equipe pediu que o TCE bloqueasse imediatamente as contas municipais e intermediasse o regime especial de pagamentos, além da adoção de medidas adicionais para assegurar o cumprimento do cronograma orçamentário original.
Entre os exemplos de irregularidades, cita-se o processo administrativo nº 00046.003653/2024-86, que visa suplementação de R$ 7,4 milhões para pagamento de desapropriações, com base em excesso de arrecadação não demonstrado. Também foi mencionado a entrada de R$ 83,7 milhões provenientes de operação de crédito, que poderia ser utilizada de forma irregular devido à ausência de controles.
Ministério Público de Contas analisou a denúncia da comissão de transição e emitiu parecer favorável ao pedido. Na decisão, o conselheiro Kennedy Barros destacou que "o município enfrenta uma situação de grave incerteza quanto à destinação dos recursos públicos que deverão ser utilizados especialmente para o pagamento da folha de pessoal dos servidores efetivos.
"O encerramento do mandato da gestão atual e a proximidade do fim do exercício financeiro geram um risco real de que esses recursos possam ser desviados para outras finalidades.
Uchôa News
(Conteúdos On-line)
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