No Maranhão em menos de uma semana, Nunes Marques, do TSE, suspende duas cassações de prefeitos - Uchôa News
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05/08/2026
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu, em menos de uma semana, os efeitos de duas decisões que cassaram prefeitos eleitos em 2024 no Maranhão. As liminares beneficiaram Wallas Gonçalves Rocha, de São Benedito do Rio Preto, e Ary Menezes Fernandes, de Nova Olinda do Maranhão.
Nos dois casos, Nunes Marques considerou haver indícios de nulidade nos julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sem a presença de todos os sete membros da Corte, como determina o artigo 28, parágrafo 4º, do Código Eleitoral para processos que possam resultar em cassação de registro, perda de diploma ou anulação de eleições.
A primeira decisão foi proferida em 28 de julho e suspendeu a cassação dos diplomas do prefeito Wallas Gonçalves Rocha e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, de São Benedito do Rio Preto. A chapa havia sido cassada por abuso de poder político e econômico relacionado a transferências consideradas irregulares de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Wallas também havia sido declarado inelegível por oito anos.
O recurso eleitoral e os embargos de declaração foram julgados pelo TRE-MA com apenas cinco integrantes. Nunes Marques destacou que três novos juristas foram nomeados em 7 de julho, completando a composição da Corte, mas o julgamento dos embargos, realizado entre os dias 7 e 14 do mesmo mês, permaneceu com quórum reduzido. A liminar suspendeu o afastamento dos gestores e a convocação de uma nova eleição até nova análise do processo pelo relator no TSE.
Três dias depois, em 31 de julho, Nunes Marques adotou o mesmo entendimento e suspendeu a cassação do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes. O gestor havia perdido o diploma após o TRE-MA reconhecer a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Além da cassação da chapa, Ary Menezes recebeu multa e foi declarado inelegível por oito anos.
No processo de Nova Olinda, o recurso eleitoral foi julgado com cinco integrantes, enquanto os embargos de declaração tiveram a participação de seis membros. Para Nunes Marques, a nomeação dos novos juristas antes da conclusão do processo afastava, em princípio, a justificativa para a realização do julgamento sem o quórum completo.
A decisão suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-MA, impedindo o afastamento do prefeito e a convocação de novas eleições até que o recurso seja analisado pelo relator, ministro André Mendonça.
Nas duas decisões, Nunes Marques ressaltou que a flexibilização do quórum completo somente pode ocorrer em situações excepcionais e duradouras. O ministro também considerou que o afastamento imediato dos gestores poderia provocar uma ruptura na continuidade dos mandatos antes do julgamento definitivo dos recursos.
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